Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA
⚠️ ESTE DOCUMENTO É UMA ANÁLISE CRÍTICA E INFORMATIVA DE INICIATIVA CIDADÃ. NÃO SUBSTITUI AÇÕES OFICIAIS DE CONTROLE.
📋 Dados do Ato Administrativo
Campo
Informação
Número
Portaria Nº 113/2026
Data
05 de maio de 2026
Publicação
06 de maio de 2026 (Edição 3997)
Órgão
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Signatário
Fhabio Adolfo Nunes (Secretário)
Base Legal
Art. 117 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações)
Código Identificador
1A9BE7C4
🎯 Objeto da Contratação
Processo:1856/2026
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para
fornecimento de serviços de alimentação (refeições prontas tipo marmitex)
visando atender às necessidades das secretarias municipais.
REGISTRO DE PREÇOSALIMENTAÇÃOMARMITEX
👥 Equipe de Fiscalização Designada
Função
Nome
Matrícula
GESTOR
Paulo Regino Guerra
1231504
FISCAL TITULAR
Roberto Raniery Neves Marinho
1231509
FISCAL SUPLENTE
Lauanda Sousa Silva
1231324
Designação completa da equipe de fiscalização
⚠️ PONTOS DE ATENÇÃO E CRÍTICAS
Falta de Transparência no Valor: A portaria não divulga o valor estimado do registro de preços,
impossibilitando o cidadão de avaliar a proporção do gasto público. A Lei 14.133/2021 exige publicidade nos atos de gestão.
Justificativa Ausente: Não há fundamentação sobre a necessidade específica de contratação de marmitex
versus outras modalidades (cozinha própria, restaurante popular, etc.). Qual a razão de custo-benefício?
Concentração de Poder: O mesmo secretário (Fhabio Adolfo Nunes) assina a portaria e comanda a pasta.
O gestor designado (Paulo Regino Guerra) atua sob sua subordinação direta, o que pode comprometer a independência da fiscalização.
Vinculação de Matrículas: As matrículas sequenciais (1231504, 1231509, 1231324) sugerem servidores
de mesmo período de ingresso. Haveria conflito de interesses ou vínculos prévios entre os designados?
Amplitude do Objeto: "Atender às necessidades das secretarias" é vago demais.
Quantas secretarias? Quantas refeições/dia? Qual o período de vigência? A imprecisão dificulta o controle social.
Lei 14.133/2021: Embora cite a lei, a portaria não demonstra como o registro de preços se adequa
aos princípios da vinculação ao orçamento (art. 7º) e da eficiência (art. 6º).
Suplente sem Experiência Declarada: Não consta na portaria a qualificação técnica do fiscal suplente
(Lauanda Sousa Silva) para atuar em contratos de alimentação, que exige conhecimentos específicos de segurança alimentar.
Publicação tardia: A portaria é de 05/05/2026 mas publicada em 06/05/2026.
Houve cumprimento do prazo de publicidade imediata exigido para atos de gestão?
📊 Índice de Transparência
3/10
Documento omite informações essenciais como valor, quantitativo, vigência e motivação da escolha por registro de preços.
🎯 Risco de Irregularidade
6/10
Elevado devido à falta de detalhamento do objeto, ausência de justificativa técnica e possível concentração de controle na mesma secretaria.
📜 Atribuições Designadas (Resumo Crítico)
"Art. 2º e 3º listam 10 atribuições para Gestor e Fiscal, respectivamente.
No entanto, a mera enumeração legal não garante efetividade sem capacitação, estrutura e independência."
Problema central: O fiscal (Roberto Raniery) deve "manifestar-se por escrito, mensalmente" sobre a exequibilidade,
mas a portaria não estabelece para quem esse relatório deve ser encaminhado além do gestor,
nem prevê encaminhamento ao Tribunal de Contas ou à Câmara Municipal.
💡 RECOMENDAÇÕES AO CONTROLE SOCIAL
Solicitar via LAI (Lei de Acesso à Informação) o valor estimado e o edital do processo 1856/2026.
Acompanhar mensalmente os relatórios de fiscalização previstos no Art. 3º, IX.
Verificar se as refeições atendem à Resolução RDC nº 275/2002 (ANVISA) sobre segurança alimentar.
Cruzar matrículas dos servidores com possíveis vínculos familiares ou empresariais com fornecedores.
Exigir publicação do cronograma físico-financeiro e notas fiscais no portal da transparência municipal.